Quando um ato administrativo é produzido em conformidade com a legislação, mas ainda assim concorre para obtenção de vantagem indevida para detentor de cargo público, podemos dizer que tal ato ofende o princípio administrativo constitucional da
- A)eficiência.
Errada, porque eficiência diz respeito ao melhor uso de recursos e à obtenção de resultados, e não à vantagem indevida obtida por agente público.
- B)legalidade.
Errada, porque o enunciado afirma que o ato foi produzido em conformidade com a legislação, então não há ofensa direta à legalidade.
- C)moralidade.
Certa, porque a moralidade administrativa veda atos formalmente legais, mas eticamente desonestos ou voltados à obtenção de vantagem indevida.
- D)transparência.
Errada, porque transparência trata de publicidade e acesso à informação, não sendo o princípio diretamente violado pelo ganho indevido descrito.
- E)impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade se relaciona à finalidade pública e à vedação de favorecimentos pessoais, mas o núcleo da questão é a desconformidade ética do ato.
Gabarito: C
Na administração pública, nem tudo se resume a perguntar se o ato "está na lei". Existe também um controle de conteúdo ético: o ato pode ser formalmente legal e, ainda assim, ser reprovável se for usado para favorecer alguém indevidamente. É aí que entra o princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37 da Constituição. A moralidade exige probidade, boa-fé e honestidade na atuação do agente público. Em outras palavras, o administrador não pode usar a aparência de legalidade para esconder uma finalidade torpe, como obter vantagem indevida para si ou para terceiro. A doutrina costuma dizer que legalidade e moralidade não são a mesma coisa: um ato pode obedecer à letra da lei, mas violar a ética administrativa. Por isso, o gabarito é a letra C. Se o ato foi praticado conforme a legislação, mas mesmo assim serve para gerar vantagem indevida ao ocupante do cargo, o problema não é de legalidade, e sim de moralidade. Esse é exatamente o tipo de situação em que o direito administrativo não fecha os olhos para o "jeitinho" com carimbo oficial. O STF e a doutrina majoritária tratam a moralidade como princípio constitucional autônomo, com força para invalidar condutas administrativas desonestas ou desleais. Então, mesmo sem vício formal, o ato pode ser atacado por ferir esse padrão ético exigido da Administração.