Segundo a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, corresponde a um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: I. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo II. permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; III. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; IV. agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
- A)I, apenas.
Certa, porque apenas o item I descreve ato do art. 11 da LIA, ao tratar de deixar de prestar contas quando houver obrigação.
- B)IV, apenas.
Errada, porque o item IV se relaciona a prejuízo ao erário, e não a ato que atenta contra os princípios da Administração.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque o item II se refere a enriquecimento ilícito de terceiro, e não ao art. 11.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque os itens III e IV tratam, respectivamente, de enriquecimento ilícito e de dano ao erário, não de violação de princípios.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque nem todos os itens pertencem ao art. 11 da Lei de Improbidade.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa divide os atos em três grandes grupos: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Aqui a banca quer que voce identifique somente os fatos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, que são os mais ligados à violação de deveres de honestidade, lealdade e legalidade administrativa. Um exemplo clássico é deixar de prestar contas quando houver obrigação de fazê-lo. Esse ponto é bem cobrado porque muita gente confunde os três blocos. Quando a conduta gera enriquecimento ilícito, ela vai para o art. 9. Quando causa dano ao cofre público, cai no art. 10. Já quando a ideia é ferir princípios administrativos, como legalidade, moralidade e publicidade, entra o art. 11. No enunciado, apenas o item I corresponde a esse grupo. Os itens II e III falam de enriquecimento ilícito, e o item IV trata de prejuízo ao erário, então eles não pertencem ao art. 11. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Em resumo: para acertar esse tipo de questão, voce deve primeiro descobrir se a conduta é de enriquecimento, dano ao erário ou violação de princípio. Essa triagem vale ouro em prova e evita o famoso chute com convicção.