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Direito Administrativo · COPEVE-UFAL · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando a administração pública precisa rever um ato administrativo, sem a necessidade de aplicação de penalidade ao agente que o praticou, pode-se afirmar que o poder exercido foi o

Gabarito: D

Quando a Administração precisa rever um ato administrativo praticado por um agente seu, sem intenção de punir ninguém, estamos diante do poder hierárquico. Esse poder existe porque a estrutura administrativa tem relação de subordinação entre superiores e subordinados, permitindo ordenar, fiscalizar, revisar atos e delegar ou avocar competências, dentro dos limites legais e da organização interna. Aqui, o ponto-chave é: revisar o ato não é o mesmo que aplicar sanção. Se a ideia fosse punir o servidor pela conduta funcional, aí entraríamos no poder disciplinar. Mas, se a Administração apenas controla, corrige ou reexamina o ato praticado no âmbito da sua estrutura, a lógica é de hierarquia, e não de punição. A doutrina administrativa costuma apontar a revisão de atos praticados por subordinados como manifestação clássica do poder hierárquico. Isso aparece em funções como supervisão, controle, ordem e coordenação dos órgãos administrativos, tudo para manter a unidade da ação administrativa. Por isso, o gabarito é a letra D. A questão quis testar a diferença entre controlar/rever e punir, e essa separação é uma queridinha de prova de Poderes da Administração. Se você viu "rever ato sem penalidade", pense logo em hierarquia, não em disciplina.

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