Assinale a alternativa que apresenta a correta correspondência entre a classificação e as formas de controle administrativo.
- A)De acordo com o momento, o controle pode ser por legalidade e mérito.
Errada, porque legalidade e mérito não classificam o controle quanto ao momento, mas sim quanto ao fundamento.
- B)De acordo com a origem, o ato pode ser administrativo, legislativo e judiciário.
Errada, porque administrativo, legislativo e judiciário se relacionam ao órgão que pratica o ato ou exerce a função, não à origem do controle.
- C)De acordo com o fundamento, o controle pode ser hierárquico e finalístico.
Certa, porque pelo fundamento o controle pode ser de legalidade ou de mérito.
- D)De acordo com o órgão que exerce o controle, interno, este pode ser externo e popular.
Errada, porque interno, externo e social classificam o controle quanto ao órgão que o exerce, e não o inverso como a frase sugere.
- E)De acordo com o aspecto do controle, anterior, este pode ser concomitante e posterior.
Errada, porque anterior, concomitante e posterior são formas de classificação quanto ao momento do controle, não quanto ao aspecto.
Gabarito: C
O controle da Administração pode ser classificado por vários critérios, e a banca gosta de misturar os nomes para ver se voce cai na conversa. Quando falamos em controle quanto ao fundamento, estamos olhando para a base do controle: pode ser de legalidade, quando se verifica se o ato respeita a lei, ou de mérito, quando se analisa conveniência e oportunidade nos atos discricionários. Já pela origem, o controle pode ser interno ou externo, e pelo momento pode ser prévio, concomitante ou posterior. Simples assim na teoria, mas a prova adora embaralhar os rótulos. A alternativa correta é a que associa fundamento com as formas de controle por legalidade e mérito. Isso porque o fundamento do controle indica exatamente o que será examinado: a conformidade com a lei ou a escolha administrativa dentro da margem de decisão. A doutrina administrativa tradicional, como José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, trata essa divisão como clássica. As outras alternativas trocam os critérios entre si. Parece detalhe, mas em Direito Administrativo detalhe vale ponto, e muito. Se voce decorar que origem fala em interno/externo, momento fala em prévio/concomitante/posterior e fundamento fala em legalidade/mérito, a questão deixa de ser pegadinha e vira presente.