Lançado um edital de pregão, consta que a escolha do vencedor deve ser feita exclusivamente pelo critério de menor preço, não sendo considerada a alternativa de maior desconto. Caso a comissão de licitação desse edital observe que foram feitas propostas atrativas com maiores descontos e que estes são mais vantajosos para o interesse público, deverá:
- A)aceitar as propostas para atender o princípio da celeridade.
Errada, porque celeridade não autoriza alterar o critério de julgamento previsto no edital.
- B)aceitar as propostas para atender o princípio da probidade administrativa.
Errada, porque probidade administrativa não permite descumprir a regra editalícia nem mudar o julgamento após a disputa.
- C)ignorar as propostas com maior desconto, para atender o princípio da isonomia.
Errada, porque a isonomia não exige desprezar descontos maiores; o problema é que o edital fixou outro critério.
- D)aceitar as propostas para atender o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Errada, porque a vinculação ao instrumento convocatório obriga seguir o edital, e ele não autorizou escolher pelo maior desconto.
- E)ignorar as propostas com maior desconto, para atender o princípio do julgamento objetivo.
Certa, porque o julgamento deve obedecer ao critério objetivo fixado no edital, sem admitir mudança para maior desconto.
Gabarito: E
No pregão, a regra é bem direta: a disputa ocorre pelo critério de menor preço, e o edital vincula a Administração e os licitantes. Isso decorre do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e também do julgamento objetivo, previsto na lógica da Lei 14.133/2021 e, historicamente, na Lei 10.520/2002 do pregão. Se o edital escolheu menor preço, a comissão não pode trocar o critério no meio do jogo porque apareceu uma proposta com maior desconto e que parece mais vantajosa. Em licitação, parecer mais vantajoso não autoriza abandonar o que foi previamente definido no edital. A Administração não pode mudar a régua depois que a competição já começou. É justamente aí que entra o gabarito: a comissão deve ignorar as propostas com maior desconto, porque o julgamento precisa seguir o critério objetivo previsto no edital. O princípio do julgamento objetivo evita decisões subjetivas ou improvisadas, garantindo igualdade entre os licitantes e segurança jurídica. Em resumo: se o edital limitou a escolha ao menor preço, a Administração fica presa a esse critério. Vantajosidade, aqui, não significa liberdade para reinventar o julgamento no final da disputa.