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Direito Administrativo · COPEVE-UFAL · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Lançado um edital de pregão, consta que a escolha do vencedor deve ser feita exclusivamente pelo critério de menor preço, não sendo considerada a alternativa de maior desconto. Caso a comissão de licitação desse edital observe que foram feitas propostas atrativas com maiores descontos e que estes são mais vantajosos para o interesse público, deverá:

Gabarito: E

No pregão, a regra é bem direta: a disputa ocorre pelo critério de menor preço, e o edital vincula a Administração e os licitantes. Isso decorre do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e também do julgamento objetivo, previsto na lógica da Lei 14.133/2021 e, historicamente, na Lei 10.520/2002 do pregão. Se o edital escolheu menor preço, a comissão não pode trocar o critério no meio do jogo porque apareceu uma proposta com maior desconto e que parece mais vantajosa. Em licitação, parecer mais vantajoso não autoriza abandonar o que foi previamente definido no edital. A Administração não pode mudar a régua depois que a competição já começou. É justamente aí que entra o gabarito: a comissão deve ignorar as propostas com maior desconto, porque o julgamento precisa seguir o critério objetivo previsto no edital. O princípio do julgamento objetivo evita decisões subjetivas ou improvisadas, garantindo igualdade entre os licitantes e segurança jurídica. Em resumo: se o edital limitou a escolha ao menor preço, a Administração fica presa a esse critério. Vantajosidade, aqui, não significa liberdade para reinventar o julgamento no final da disputa.

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