Dadas as afirmativas sobre a competência dos Tribunais de Contas prevista na Constituição Federal, I. Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, ainda que de forma indireta, nos termos do tratado constitutivo. II. Fiscalizar a aplicação de todos os recursos repassados à União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, pelos Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios. III. Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. IV. Interromper, se não atendido, a execução de um ato por ele (Tribunal de Contas) impugnado, comunicando sua decisão ao chefe do Poder Executivo. verifica-se que estão corretas
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta e a I sozinha não basta para marcar essa alternativa.
- B)I e III, apenas.
Certa, porque as afirmativas I e III reproduzem competências constitucionais do Tribunal de Contas.
- C)II e IV, apenas.
Errada, porque a II está formulada ao contrário do texto constitucional e a IV não traz a competência corretamente.
- D)III e IV, apenas.
Errada, porque a IV está incorreta e não pode ser somada à III para formar o conjunto certo.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque a II e a IV apresentam distorções importantes sobre as competências do Tribunal de Contas.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é lembrar que os Tribunais de Contas exercem controle externo, com poderes bem definidos na Constituição. Não é um poder “genérico” de mandar em tudo: eles fiscalizam contas, atos e repasses, mas dentro das competências do art. 71 da CF. A afirmativa I está correta. A Constituição permite ao Tribunal de Contas fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais cujo capital social a União participe, ainda que de forma indireta, nos termos do tratado constitutivo. É a literalidade do art. 71, V. A afirmativa III também está correta. O Tribunal de Contas pode aplicar sanções aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário. Isso está no art. 71, VIII. Aqui a CF é bem direta, sem muita margem para improviso. Já a II está errada porque inverte a lógica do dispositivo constitucional: o Tribunal de Contas fiscaliza a aplicação de recursos repassados pela União a Estados, DF e Municípios, e não o contrário. E a IV também está errada porque o Tribunal de Contas não “interrompe” a execução do ato; a Constituição fala em sustar a execução do ato impugnado, observando o procedimento próprio e a comunicação ao Poder Legislativo. Por isso, o gabarito B, com I e III apenas, está correto.