Quando o poder público precisa editar certos comandos gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei, a exemplo de uma instrução normativa, estes atos são chamados pela doutrina administrativista brasileira de atos
- A)punitivos.
Errada, porque atos punitivos impõem sanção a alguém específico, e não editam comandos gerais e abstratos.
- B)negociais.
Errada, porque atos negociais são aqueles que dependem da manifestação de vontade do particular, como licença ou autorização.
- C)normativos.
Certa, porque atos normativos trazem comandos gerais e abstratos para complementar e viabilizar a execução da lei.
- D)ordinatórios.
Errada, porque atos ordinatórios são internos e de organização da atividade administrativa, como portarias e instruções de serviço.
- E)enunciativos.
Errada, porque atos enunciativos apenas certificam ou atestam uma situação, sem impor comandos normativos.
Gabarito: C
Quando a Administração edita comandos gerais e abstratos para detalhar a aplicação da lei, ela está produzindo atos normativos. Pense em algo como uma instrução normativa, um regulamento interno ou uma resolução que organiza a execução da lei sem criar uma regra para uma pessoa só. Esses atos servem para complementar, explicar e viabilizar o cumprimento da lei, sempre dentro dos limites dela, porque a Administração não pode inovar como se fosse legislador. Na doutrina administrativista, atos normativos são justamente os que contêm regras gerais e impessoais. Eles se diferenciam dos atos concretos, que produzem efeitos individuais, como uma licença, uma autorização ou uma penalidade. Em prova, esse contraste é muito cobrado: se o enunciado falar em comandos gerais e abstratos, acenda a luz de "ato normativo". Por isso o gabarito é a letra C. A instrução normativa é um exemplo clássico de ato normativo administrativo, pois disciplina a execução da lei no âmbito da Administração. Em outras palavras: a lei dá o caminho, e o ato normativo organiza o passo a passo. Simples, útil e muito cara de prova.