Rodolfo, antigo proprietário do imóvel X, desapropriado em 2017, com indenização, e, para a finalidade pública de construção de uma escola, soube que o município expropriante dispôs do imóvel para outra finalidade, qual seja, a construção de uma quadra poliesportiva, e, por isso, tentou reaver o imóvel. Dada essa situação hipotética, é correto afirmar que Rodolfo
- A)poderá obter a retrocessão do imóvel.
Errada, porque a retrocessão só é cabível quando há desvio ilícito da finalidade desapropriatória, o que não ocorreu aqui.
- B)poderá reaver o imóvel, pois houve tredestinação ilícita.
Errada, porque tredestinação ilícita exige abandono da finalidade pública ou desvio para interesse estranho ao poder público, e a quadra poliesportiva continua atendendo interesse público.
- C)poderá reaver o imóvel, pois houve desapropriação indireta.
Errada, porque desapropriação indireta ocorre quando o Estado ocupa o bem sem o devido processo expropriatório, e aqui houve desapropriação regular com indenização.
- D)não poderá reaver o imóvel, pois houve tredestinação lícita.
Certa, porque a alteração de uma obra pública para outra também pública configura tredestinação lícita, sem direito do antigo proprietário de reaver o imóvel.
- E)não poderá reaver o imóvel, pois foi feita a desapropriação por zona.
Errada, porque desapropriação por zona é modalidade relacionada à abrangência da área expropriada, e o enunciado trata de mudança de destinação do bem, não dessa técnica.
Gabarito: D
Na desapropriação, o Poder Público retira compulsoriamente o bem do particular por necessidade ou utilidade pública, pagando indenização. Depois disso, o destino dado ao imóvel pode mudar: se ele ainda vai atender a uma finalidade pública, mesmo que diferente da original, fala-se em tredestinação lícita. Se o imóvel deixa de servir a qualquer interesse público e é desviado para fim totalmente estranho, aí pode surgir discussão sobre tredestinação ilícita e até retrocessão. No caso narrado, o imóvel foi desapropriado para construir uma escola, mas acabou sendo usado para outra obra pública, uma quadra poliesportiva. Repare no detalhe que derruba muita gente: continua existindo finalidade pública. A mudança de escola para quadra não transforma o uso em ilegal, porque ainda há interesse coletivo atendido. Por isso, Rodolfo não pode simplesmente reaver o imóvel. A retrocessão é a pretensão do expropriado de reaver o bem quando ele não recebe a destinação pública prometida, especialmente quando há desvio ilícito; mas aqui houve apenas alteração de projeto dentro da esfera pública. A doutrina e a jurisprudência do STJ tratam isso como tredestinação lícita, que não gera direito de retorno do bem ao antigo dono. Em resumo: desapropriação com indenização foi válida, o novo uso continuou público e, por isso, não cabe devolução do imóvel. É a clássica pegadinha de trocar a finalidade original por outra ainda administrativa e chamar isso de problema, quando juridicamente não é.