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Direito Administrativo · COPEVE-UFAL · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Secretaria de Turismo do Estado pretende contratar determinados serviços de preparação de eventos, com o fornecimento de alimentos e bebidas, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, tendo como valor estimado para a contratação o importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Dado o caso hipotético, o órgão público estadual poderá utilizar das seguintes modalidades licitatórias:

Gabarito: E

A questão mistura dois filtros clássicos: o tipo de objeto e o valor estimado. Quando a contratação envolve serviço comum, isto é, aquele cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital por especificações usuais do mercado, o pregão passa a ser uma modalidade possível, porque é justamente a “cara” desse tipo de objeto. A lógica vem da Lei 10.520/2002, que autoriza o pregão para bens e serviços comuns, independentemente do valor. Além disso, olhando a regra de valor da Lei 8.666/1993, um serviço de R$ 500.000,00 se encaixa na faixa da tomada de preços para serviços e compras, que alcançava até R$ 650.000,00. Portanto, por valor, tomada de preços seria possível; por faixa acima do convite, também caberia concorrência, que é a modalidade mais ampla. O ponto decisivo é que leilão e concurso não combinam com esse objeto. Leilão é para alienação de bens, e concurso é para trabalho técnico, científico ou artístico, não para preparo de eventos com alimentos e bebidas. Então sobram as modalidades compatíveis com o caso: tomada de preços, concorrência e pregão. Por isso o gabarito é a letra E. Em prova, a banca costuma testar se voce identifica que o “serviço comum” abre a porta para o pregão, sem esquecer que a concorrência e a tomada de preços também podem aparecer pela regra do valor, quando o regime é o da Lei 8.666/1993.

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