Dadas as afirmativas quanto ao provimento de cargos públicos, I. A nomeação e a reversão, enquanto espécies de provimentos originários, independem da vinculação jurídica anterior com o Estado, sendo que a primeira poderá ser promovida em caráter efetivo ou em comissão, enquanto que a segunda deverá necessariamente ocorrer em caráter efetivo. II. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. III. É inconstitucional a modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido, salvo quando da transformação de cargos e da transferência de servidores. IV. A recondução é a forma de provimento derivado, consistente no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. verifica-se que estão corretas
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa I é falsa: reversão não é provimento originário e não se equipara à nomeação.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I é falsa e a III também é falsa, já que há vedação constitucional e jurisprudencial à investidura sem concurso em cargo estranho à carreira.
- C)II e IV, apenas.
Certa, pois as afirmativas II e IV reproduzem corretamente as regras da reintegração e da recondução na Lei 8.112/1990.
- D)III e IV, apenas.
Errada, porque a afirmativa III está incorreta ao tratar como admissível hipótese vedada de provimento sem concurso, e a IV está correta, mas sozinha não sustenta a alternativa.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque a afirmativa I é falsa e a III também é falsa, então não são todas as assertivas corretas.
Gabarito: C
Aqui a banca está cobrando os meios de provimento dos cargos públicos previstos no regime dos servidores federais, especialmente na Lei 8.112/1990 e na lógica do art. 37 da Constituição. O ponto central é simples: nem todo retorno ao serviço público é igual, e nem toda movimentação de servidor pode dispensar concurso. Nomeação é provimento originário, mas reversão não é. Reversão é forma de provimento derivado, ligada ao retorno do aposentado, então a afirmativa I já começa tropeçando nesse detalhe. A afirmativa II está correta porque reproduz a regra da reintegração: se a demissão do servidor estável for invalidada por sentença judicial, ele volta ao cargo, e o ocupante atual, se estável, é reconduzido ao cargo de origem, sem indenização, ou aproveitado, ou posto em disponibilidade. Isso está no art. 28 da Lei 8.112/1990. É aquele tipo de regra que a prova adora transformar em texto longo para ver se você se perde no meio do caminho. A afirmativa IV também está correta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior, e ocorre, em regra, por inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou pela reintegração do anterior ocupante. Isso está no art. 29 da Lei 8.112/1990. Ou seja, o servidor até pode tentar a vida em outro cargo, mas se não se adaptar, a lei prevê a volta ao cargo de antes. Já a afirmativa III está errada porque a Constituição veda qualquer forma de investidura em cargo público sem concurso que funcione como atalho para cargo estranho à carreira anterior. O STF consolidou esse entendimento ao repudiar ascensão, transferência e figuras semelhantes como formas de provimento sem concurso em cargo diverso. Portanto, o gabarito C está correto: apenas II e IV são verdadeiras.