O Governador do Estado decidiu nomear seu irmão para o cargo de Secretário Estadual de Transportes, considerando a sua experiência na área, uma vez que é servidor de carreira lotado na Secretaria de Transportes por vários anos, tendo exercido diversas atribuições em variados setores deste órgão estadual, além de considerá-lo de confiança para assumir tal encargo. Dada a situação hipotética, é correto afirmar que a nomeação
- A)é válida, já que não se considera nepotismo a nomeação de parente da autoridade nomeante, quando o nomeado for servidor de carreira da Administração Pública.
Errada, porque a exceção para servidor de carreira não vale automaticamente para nomeação de parente em cargo político.
- B)é válida, já que a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos de natureza política, salvo quando demonstrada a intenção de fraudar a lei.
Certa, pois a vedação ao nepotismo não alcança, em regra, cargos de natureza política, salvo fraude à lei.
- C)é inválida, uma vez que viola texto expresso de lei, configurando uma das hipóteses de improbidade administrativa.
Errada, porque a situação não descreve hipótese de improbidade por violação expressa de lei, mas discussão sobre nepotismo e cargo político.
- D)é inválida, por afrontar aos princípios da moralidade e impessoalidade, mas não constitui hipótese de improbidade administrativa.
Errada, porque a nomeação de parente para cargo político pode ser válida pela jurisprudência do STF, não sendo necessariamente inválida.
- E)é inválida, por violar a Súmula Vinculante nº 13, configurando-se hipótese de nepotismo denominado cruzado.
Errada, porque a situação não é de nepotismo cruzado; trata-se de nomeação direta de parente para cargo político.
Gabarito: B
A questão gira em torno do nepotismo e da famosa Súmula Vinculante nº 13 do STF. Em regra, a nomeação de parente para cargo em comissão ou função de confiança é vedada, porque fere a moralidade e a impessoalidade. Só que o STF fez uma distinção importante: cargos de natureza política, como o de Secretário de Estado, não entram automaticamente nessa proibição da súmula. Por isso, quando o governador nomeia o irmão para Secretário Estadual de Transportes, o simples parentesco não basta para invalidar a nomeação. O ponto decisivo é que se trata de cargo político, e a jurisprudência admite a nomeação, salvo se houver prova de fraude à lei ou desvio de finalidade, isto é, uso do cargo para burlar a vedação ao nepotismo. No enunciado, a banca ainda reforça que o irmão é servidor de carreira, com experiência na área e vínculo de confiança com o nomeante. Isso combina com a lógica de cargos políticos, em que há espaço maior para escolha pessoal do chefe do Executivo. Então, o gabarito B está correto porque a vedação ao nepotismo não alcança, em regra, a nomeação para cargo político, a menos que fique demonstrada a intenção de fraudar a norma. Guarde esta ideia: cargo político não é passe livre para tudo, mas também não sofre a mesma trava rígida da Súmula 13. A análise depende da natureza do cargo e, se aparecer indício de fraude, aí a história muda de figura.