Um determinado cantor deseja se apresentar numa cidade. Para isso, faz-se necessário preencher determinados requisitos em relação à estrutura e à segurança do seu show. Após vistoria, a autoridade pública competente encontrou falhas graves na estrutura e no plano de segurança, e determinou o cancelamento da apresentação do artista. Com base nessas informações, é correto afirmar que o cancelamento se deu após o exercício do
- A)abuso de poder.
Errada, porque abuso de poder é um defeito do ato administrativo, e não um poder exercido pela Administração.
- B)poder regulamentar.
Errada, pois poder regulamentar é a competência para editar decretos e regulamentos para dar fiel execução à lei.
- C)poder hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico diz respeito à relação de subordinação entre órgãos e agentes da Administração.
- D)poder disciplinar.
Errada, já que poder disciplinar é usado para apurar e punir infrações de servidores e particulares sujeitos a vínculo especial.
- E)poder de polícia.
Certa, pois a vistoria e o cancelamento do show por falhas de segurança são medidas típicas de poder de polícia.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é perceber que a Administração não cancelou o show por capricho, mas porque encontrou falhas graves na estrutura e na segurança. Isso é típico do poder de polícia, que é a atuação estatal voltada a limitar ou condicionar direitos e atividades privadas em favor do interesse coletivo, como segurança, ordem e tranquilidade pública. Na prática, o poder de polícia aparece quando o Estado fiscaliza, licencia, vistorias e, se houver irregularidade, determina medidas como interdição, suspensão ou cancelamento. A lógica é simples: ninguém tem liberdade para exercer uma atividade colocando terceiros em risco. O famoso “pode, mas não do jeito que quiser”. Por isso o gabarito é a alternativa E. O cancelamento do evento decorreu da fiscalização administrativa sobre condições de segurança e estrutura, exatamente uma manifestação do poder de polícia. A doutrina clássica e o entendimento jurisprudencial tratam esse poder como atividade limitadora de direitos em benefício da coletividade, com base no interesse público. As outras alternativas fogem do cenário: não houve organização interna da Administração, nem edição de norma geral, nem punição disciplinar a servidor. O caso é de controle preventivo e repressivo sobre atividade privada com risco à coletividade.