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Direito Administrativo · COPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública poderá se desfazer dos seus bens móveis, quando conveniente e a qualquer tempo, e, para tanto, se utilizará de uma modalidade licitatória conhecida por:

Gabarito: D

Quando a Administração quer se desfazer de bens móveis, a regra geral na Lei 14.133/2021 é usar licitação na modalidade adequada ao tipo de alienação. Para bens móveis inservíveis, antieconômicos, apreendidos ou legalmente apreendidos, a modalidade indicada é o leilão, que é justamente voltado para a venda de bens a quem oferecer o maior lance, normalmente igual ou superior ao valor de avaliação. A lógica é simples: não faz sentido usar uma modalidade pensada para contratação de obras ou serviços quando o objetivo é vender patrimônio público. A antiga Lei 8.666/1993 já dizia isso no art. 17, e a lógica foi mantida na nova lei. O leilão serve para dar publicidade, competitividade e buscar o melhor retorno para o erário na alienação de bens móveis. Em linguagem de prova: se a Administração vai vender bem móvel e quer se desfazer dele de modo regular, a modalidade lembrada é leilão. Por isso, o gabarito é a letra D. As outras modalidades da questão aparecem muito em licitação para compras, serviços e obras, mas não são a ferramenta clássica para alienação de bens móveis. A banca gosta dessa troca de cenário: você vê "vender bens" e precisa lembrar que o nome do jogo aqui é leilão.

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