A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado, isto é, se torna vago. Com base nessa informação, marque qual das opções abaixo corresponde a uma situação da qual NÃO decorrerá a vacância do cargo público:
- A)exoneração.
Exoneração é hipótese legal de vacância, pois retira o servidor do cargo sem mantê-lo como titular.
- B)demissão.
Demissão também gera vacância, pois é forma de desligamento do cargo prevista na Lei 8.112/1990.
- C)aposentadoria.
Aposentadoria provoca vacância porque o servidor deixa o cargo ao passar para a inatividade.
- D)falecimento.
Falecimento gera vacância automaticamente, já que o cargo não pode permanecer ocupado sem titular.
- E)férias.
Férias não geram vacância, porque são apenas afastamento temporário do exercício, sem perda do cargo.
Gabarito: E
Vacância é o nome dado ao momento em que o cargo público fica desocupado, ou seja, sem titular. Na Lei 8.112/1990, isso aparece no art. 33, que traz as hipóteses clássicas: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Perceba a lógica: são situações que encerram a ocupação daquele cargo. Por isso, quando ocorre aposentadoria ou falecimento, por exemplo, o cargo fica vago de forma imediata. Exoneração e demissão também retiram o servidor do cargo, ainda que por motivos bem diferentes: uma é desligamento sem caráter punitivo e a outra tem natureza disciplinar. Já férias não desocupam o cargo. O servidor apenas se afasta temporariamente do exercício, mas continua titular do cargo, com vínculo preservado. É como se ele saísse de cena por um tempo, sem entregar o papel de vez. Então, o gabarito é a letra E, porque férias não geram vacância. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção entre afastamento temporário e desligamento definitivo do cargo, e a Lei 8.112/1990 é o fundamento central da questão.