Marque a opção que, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, NÃO é um requisito para a investidura em cargo público:
- A)Nacionalidade brasileira.
Correta, porque a nacionalidade brasileira é requisito previsto no art. 5º da Lei 8.112/1990.
- B)Gozo dos direitos políticos.
Correta, pois o gozo dos direitos políticos integra os requisitos legais de investidura.
- C)Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Correta, já que a lei exige quitação com as obrigações militares e eleitorais.
- D)Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Correta, porque o nível de escolaridade exigido para o cargo também é requisito legal.
- E)Idade mínima de 21 anos.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 exige idade mínima de 18 anos, não de 21 anos.
Gabarito: E
A Lei nº 8.112/1990 traz, no art. 5º, os requisitos básicos para a investidura em cargo público. É uma lista bem objetiva: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Ou seja, a lei não deixa espaço para chute: basta conferir o artigo e comparar com a alternativa. Perceba que a banca gosta de trocar um número por outro para testar atenção. Aqui, o detalhe decisivo é a idade: a lei exige idade mínima de 18 anos, e não 21. Então a alternativa que fala em 21 anos está fora do texto legal e, por isso, é a incorreta. Esse tipo de questão é bem literal, quase de leitura cirúrgica. Em provas de Direito Administrativo, especialmente sobre Lei 8.112/1990, a estratégia mais segura é memorizar os requisitos do art. 5º e desconfiar quando aparecer idade diferente da prevista em lei. Em resumo: as demais alternativas batem com o art. 5º, mas a exigência de 21 anos não faz parte dos requisitos legais de investidura em cargo público federal.