No que diz respeito ao regime disciplinar previsto pela Lei nº 8.112/1990, marque a opção que indica a penalidade disciplinar que deverá ser aplicada por escrito, no caso de inobservância de dever funcional previsto em lei, quando não se justifique imposição de penalidade mais grave ao servidor:
- A)advertência.
Correta, porque a Lei 8.112/1990 prevê advertência por escrito quando houver inobservância de dever funcional e não couber punição mais grave.
- B)suspensão.
Errada, porque suspensão é pena mais grave e só cabe em hipóteses que ultrapassam a simples advertência.
- C)demissão.
Errada, porque demissão é sanção máxima para infrações muito graves, bem longe da hipótese descrita.
- D)cassação de aposentadoria.
Errada, porque cassação de aposentadoria não se aplica a servidor em atividade e pressupõe situação disciplinar específica do aposentado.
- E)destituição de cargo em comissão.
Errada, porque destituição de cargo em comissão é penalidade própria de ocupante de cargo comissionado, não sendo a resposta para a hipótese geral do enunciado.
Gabarito: A
Na Lei 8.112/1990, o regime disciplinar separa as penalidades conforme a gravidade da falta. Quando o servidor descumpre um dever funcional previsto em lei e a infração não é grave a ponto de justificar punição maior, a medida cabível é a advertência, que deve ser aplicada por escrito. Isso está no art. 129 da Lei 8.112/1990, exatamente para situações de menor ofensividade administrativa. A lógica é simples: primeiro se olha a natureza da conduta e o impacto dela no serviço público. Se a falta for leve, a Administração não precisa “apelar” para suspensão, demissão ou outras sanções mais pesadas. O legislador reservou a advertência para esse espaço de menor gravidade, como uma espécie de aviso formal com registro funcional. Perceba que a questão quase copia a redação legal. O detalhe decisivo é a expressão "por escrito" e a condição de "não se justifique imposição de penalidade mais grave". Juntando esses dois elementos, você chega direto à advertência, sem sofrimento e sem drama administrativo desnecessário. Então, o gabarito é a alternativa A, porque ela reproduz a hipótese do art. 129 da Lei 8.112/1990.