É um dos deveres do servidor, expressamente previsto na Lei nº 8.112/1990:
- A)Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
Certa, porque corresponde exatamente a um dever expresso no art. 116, I, da Lei 8.112/1990.
- B)Cumprir as ordens superiores, mesmo quando forem manifestamente ilegais.
Errada, porque o servidor deve cumprir ordens superiores, mas não quando forem manifestamente ilegais.
- C)Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
Errada, porque isso é vedação funcional, não dever do servidor.
- D)Recusar fé a documentos públicos.
Errada, porque recusar fé a documentos públicos é conduta proibida ao servidor.
- E)Aceitar comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Errada, porque aceitar comissão, presente ou vantagem em razão do cargo também é vedação, e não dever.
Gabarito: A
A Lei nº 8.112/1990 traz, no art. 116, os deveres do servidor público federal. A lógica é simples: quem ocupa cargo público não pode agir como se estivesse em um balcão de improviso, porque a Administração exige comportamento funcional sério, obediente à legalidade e comprometido com o interesse público. Entre esses deveres está exatamente o de "exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo". Isso significa desempenhar o trabalho com cuidado, responsabilidade, atenção e empenho, sem desleixo ou abandono das tarefas. É uma formulação clássica da lei e aparece com frequência em prova porque é um dos deveres mais lembrados. As demais alternativas tentam misturar deveres com proibições ou até trazer comportamento proibido como se fosse obrigação. Em concursos, isso é um truque bem comum: a banca pega um texto da lei e troca o sentido, invertendo o que o servidor deve fazer e o que ele não pode fazer. Portanto, o gabarito é a letra A, pois reproduz literalmente um dever previsto no art. 116, inciso I, da Lei 8.112/1990.