A Lei nº 8.112/1990 trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Para os efeitos desta lei, servidor é:
- A)O cidadão eleitor.
Errada, porque ser cidadão eleitor não tem relação com a definição legal de servidor público na Lei 8.112/1990.
- B)A pessoa legalmente investida em cargo público.
Certa, porque o art. 2º da Lei 8.112/1990 define servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público.
- C)O jovem aprendiz.
Errada, pois jovem aprendiz é figura do regime trabalhista e de aprendizagem, não servidor estatutário.
- D)O empregado contratado por particular.
Errada, porque empregado contratado por particular não ocupa cargo público nem se enquadra no regime da Lei 8.112.
- E)O indivíduo inscrito em conselho profissional.
Errada, já que a inscrição em conselho profissional não caracteriza investidura em cargo público.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 é o estatuto básico dos servidores civis federais e começa deixando claro quem entra nesse mundo jurídico. Para essa lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Ou seja: não basta trabalhar para o Estado, contratar com ele ou ter alguma ligação com a Administração. Tem que existir investidura válida em cargo público, nos termos da própria lei. Isso aparece de forma direta no art. 2º da Lei 8.112/1990, que define servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público. Essa definição é importante porque o regime jurídico estatutário não alcança todo mundo que presta serviço ao poder público, mas apenas quem ocupa cargo efetivo ou em comissão, conforme o caso. A banca gosta de trocar o conceito por figuras genéricas, como eleitor, aprendiz, empregado ou profissional inscrito em conselho. A ideia é simples: servidor público, nesse contexto, não é qualquer cidadão. É quem foi regularmente nomeado e tomou posse em cargo público. Então, o gabarito B está correto porque reproduz praticamente a definição legal. Quando a questão pede o conceito de servidor para fins da Lei 8.112, pense no art. 2º e não caia em rótulos soltos que nada têm a ver com cargo público.