Em relação ao que dispõe a Lei nº 8.112/1990 sobre a licença para tratar de interesses particulares, é CERTO que:
- A)Deve ser concedida a qualquer servidor, inclusive aos que ainda estejam em estágio probatório.
Errada, porque a licença para tratar de interesses particulares nao pode ser concedida ao servidor em estágio probatório.
- B)Poderá ser concedida pelo prazo de até dois anos consecutivos.
Errada, porque o prazo máximo previsto na Lei 8.112/1990 é de até três anos consecutivos, e não dois.
- C)É uma licença remunerada.
Errada, porque essa licença é sem remuneração, justamente por tratar de interesse pessoal do servidor.
- D)Poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Certa, porque a lei permite a interrupção a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
- E)É extensível aos servidores ocupantes de cargo em comissão.
Errada, porque a licença não se aplica aos ocupantes de cargo em comissão, além de pressupor, em regra, servidor efetivo.
Gabarito: D
A licença para tratar de interesses particulares, na Lei 8.112/1990, é aquela em que o servidor pede um tempo para resolver a vida fora do serviço público, sem receber remuneração. Ela nao é um direito automatico: a Administracao pode conceder, conforme conveniencia do serviço, e a regra está no art. 91 da lei. Outro detalhe importante: em regra, ela não pode ser concedida ao servidor em estágio probatório. O ponto central da questão está na possibilidade de interrupção. A lei permite que essa licença seja interrompida a qualquer tempo, tanto por solicitação do próprio servidor quanto no interesse do serviço. Isso é exatamente o que torna a alternativa D correta. O raciocínio é simples: se o interesse público chamar, a Administração pode trazer o servidor de volta; e, se o servidor quiser retornar, também pode pedir a interrupção. Atenção para as armadilhas clássicas: essa licença não é remunerada e o prazo legal é de até três anos consecutivos, não dois. Além disso, ela não se estende automaticamente a quem está em estágio probatório, nem aos ocupantes de cargo em comissão, porque a lógica do instituto é voltada ao servidor efetivo que já consolidou sua vinculação funcional. Em resumo, o segredo aqui é lembrar o trio da licença: concessão discricionária, sem remuneração e interrompível a qualquer tempo. Quando a banca mistura prazo, remuneração e estágio probatório, ela está tentando fazer você tropeçar no básico da Lei 8.112.