No que diz respeito ao regime disciplinar previsto pela Lei nº 8.112/1990, marque a opção que indica a penalidade disciplinar que deverá ser aplicada ao servidor ocupante de cargo efetivo em caso de insubordinação grave em serviço:
- A)Advertência.
Errada, porque advertência é penalidade mais leve e não se aplica a falta grave como a descrita no enunciado.
- B)Suspensão.
Errada, porque suspensão também não é a sanção prevista para insubordinação grave em serviço na Lei 8.112/1990.
- C)Demissão.
Certa, pois o art. 132 da Lei 8.112/1990 prevê demissão para o caso de insubordinação grave em serviço.
- D)Multa.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 não prevê multa como penalidade disciplinar para servidor efetivo nesse caso.
- E)Destituição de cargo em comissão.
Errada, porque destituição de cargo em comissão é sanção ligada ao ocupante de cargo em comissão, e não ao servidor efetivo do enunciado.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 traz um catálogo de penalidades disciplinares que vai da advertência até a demissão, dependendo da gravidade da falta. Aqui, o ponto-chave é a expressão "insubordinação grave em serviço", que não é uma simples desobediência do dia a dia: é uma conduta mais séria, praticada no exercício das funções, e tratada com muito rigor pelo regime estatutário. Pela literalidade do art. 132 da Lei 8.112/1990, a demissão será aplicada nos casos de "insubordinação grave em serviço". Ou seja, quando o servidor efetivo afronta de modo grave uma ordem legítima no contexto do trabalho, a lei já puxa a consequência máxima da penalidade expulsiva, porque o vínculo de confiança fica comprometido. Vale notar a lógica da lei: advertência e suspensão ficam para faltas menos intensas, enquanto a demissão aparece para hipóteses mais graves e expressamente previstas. A banca costuma cobrar isso de forma seca, quase no modo "decorou, acertou". Então, aqui não tem espaço para multa ou solução mais branda. Por isso, o gabarito é a letra C. A própria Lei 8.112/1990, no art. 132, coloca a insubordinação grave em serviço como hipótese de demissão do servidor ocupante de cargo efetivo.