A responsabilização do servidor público federal decorre da Lei nº 8.112/1990, que lhe impõe obediência às regras de conduta necessárias ao regular andamento do serviço público. Nesse sentido, considerando o que dispõe a mencionada lei sobre as responsabilidades do servidor, marque a opção CORRETA:
- A)As sanções civis, penais e administrativas não podem ser acumuladas, pois são independentes entre si.
Errada, porque as sanções civis, penais e administrativas podem ser acumuladas, já que a independência entre as instâncias é a regra na Lei 8.112/1990.
- B)A responsabilidade civil decorre somente de ato comissivo que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros, mas não decorre de ato omissivo.
Errada, porque a responsabilidade civil também pode decorrer de ato omissivo, além de ato comissivo, desde que haja dolo ou culpa e prejuízo.
- C)A obrigação de reparação dos danos causados pelo servidor não se estende aos seus sucessores.
Errada, porque a obrigação de reparar o dano se transmite aos sucessores, até o limite do valor da herança.
- D)A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Certa, porque a absolvição criminal que nega a existência do fato ou a autoria afasta a responsabilidade administrativa, conforme o art. 126 da Lei 8.112/1990.
- E)O servidor responde civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, estando isento da responsabilidade penal decorrente de suas condutas.
Errada, porque o servidor também pode responder penalmente por suas condutas, se houver tipificação penal.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 trata a responsabilidade do servidor como um sistema de freios: se ele agir fora da linha, pode responder nas esferas civil, penal e administrativa ao mesmo tempo, cada uma no seu campo. O ponto importante aqui é que essas responsabilidades são, em regra, independentes, mas a lei abre exceções quando a Justiça Criminal resolve a história de forma mais forte, especialmente sobre a existência do fato ou a autoria. Na responsabilidade civil, o servidor pode ter de ressarcir o dano causado ao erário ou a terceiros, inclusive por ato omissivo, desde que haja culpa ou dolo. E esse dever de reparar não morre com o servidor: ele pode alcançar os sucessores, até o limite da herança, como prevê o art. 122, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. Já na esfera administrativa, a lei segue a lógica de que a apuração interna pode existir mesmo quando há processo penal. Mas, se a sentença penal absolutória negar a existência do fato ou a autoria, a Administração não pode manter a punição administrativa baseada no mesmo episódio. Isso está no art. 126 da Lei 8.112/1990 e é o coração da questão. Por isso o gabarito é a letra D: quando a absolvição criminal afirma que o fato não existiu ou que o servidor não foi o autor, a responsabilidade administrativa fica afastada. É uma daquelas situações em que o processo penal dá a palavra final sobre o núcleo do fato.