São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Ao se tornar estável, nos termos da Lei nº 8.112/1990, o servidor somente perderá o cargo em virtude de:
- A)Sentença judicial contra a qual ainda caiba recurso.
Errada, porque sentença judicial ainda sujeita a recurso nao autoriza a perda do cargo do servidor estavel.
- B)Decisão de sua chefia imediata.
Errada, porque a chefia imediata nao tem poder para, so por decisao propria, determinar a perda do cargo.
- C)Inquérito civil instaurado pelo ministério público.
Errada, porque inquerito civil do Ministerio Publico nao e meio legal para, por si so, determinar perda de cargo de servidor.
- D)Deliberação da maioria dos membros que integram o órgão colegiado responsável pela apuração de infrações disciplinares.
Errada, porque a deliberação de órgão colegiado nao substitui as hipóteses legais e nao basta, isoladamente, para perda do cargo.
- E)Sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 e a Constituicao admitem a perda do cargo do servidor estavel por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo disciplinar com ampla defesa.
Gabarito: E
A estabilidade no serviço público federal é uma proteção importante, mas ela nao transforma o cargo em algo intocavel. Pela Constituicao, a regra geral e que o servidor efetivo adquire estabilidade apos tres anos de efetivo exercicio, e, uma vez estável, so pode perder o cargo nas hipóteses legalmente previstas. Na Lei 8.112/1990, isso aparece de forma bem objetiva: o servidor estavel perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa. Perceba o detalhe que costuma cair em prova: nao basta haver decisao judicial qualquer, nem um procedimento administrativo qualquer. A decisao judicial precisa ser definitiva, ou seja, sem mais recurso. E o PAD precisa respeitar o devido processo legal, com contraditorio e ampla defesa. Isso conversa com o art. 41, 1º, da CF e com o art. 132 da Lei 8.112/1990. Em outras palavras, a banca quer saber se voce distingue o servidor apenas estavel do servidor totalmente blindado. Nao existe essa blindagem total: a estabilidade protege contra dispensas arbitrarias, mas nao contra condenacao judicial definitiva nem contra apuracao disciplinar regular. E aqui esta o ponto central da questao. Por isso, o gabarito e a alternativa E. Ela reproduz exatamente as hipóteses legais de perda do cargo pelo servidor estavel, sem inventar atalho, pressa ou chefia mandando sozinho.