O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, sendo que, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá:
- A)60 dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Correta: o art. 152 da Lei 8.112/1990 fixa prazo de 60 dias, admitindo prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias exigirem.
- B)30 dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Errada: 30 dias não é o prazo legal para conclusão do processo disciplinar na Lei 8.112/1990.
- C)60 dias, não sendo admitida a sua prorrogação.
Errada: a lei admite prorrogação do prazo, então não é correto afirmar que ela não seja possível.
- D)45 dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Errada: 45 dias não é o prazo previsto no art. 152 da Lei 8.112/1990.
- E)30 dias, não sendo admitida a sua prorrogação.
Errada: além de 30 dias estar incorreto, a lei também admite prorrogação por igual prazo.
Gabarito: A
O processo disciplinar na Lei 8.112/1990 serve para apurar se o servidor cometeu infração no exercício do cargo ou em situação ligada às atribuições que exerce. Aqui o ponto central da questão é o prazo para concluir esse procedimento, que costuma aparecer em prova como um detalhe de letra de lei. E detalhe, em concurso, vale ouro. O artigo 152 da Lei 8.112/1990 prevê que o processo disciplinar deve ser concluído em até 60 dias. Se as circunstâncias exigirem, esse prazo pode ser prorrogado por igual período. Então, a banca quer que você marque exatamente essa combinação: 60 dias, com possibilidade de mais 60. Na prática, isso significa que a comissão não pode ficar eternamente investigando. A lei dá um prazo inicial e ainda admite uma extensão, mas sempre de forma justificada. É o tipo de regra que reforça a ideia de duração razoável do processo e de eficiência administrativa. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque reproduz fielmente o texto legal do art. 152 da Lei 8.112/1990. Se você guardar a dupla 60 + 60, já mata boa parte das questões sobre processo disciplinar.