As férias do servidor público são garantidas tanto pela Constituição Federal de 1988 quanto pela Lei nº 8.112/1990. Levando em conta o que se encontra previsto na Lei nº 8.112/1990 em relação às férias, é CORRETO afirmar que:
- A)O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Correta, porque o art. 77 da Lei nº 8.112/1990 prevê 30 dias de férias, acumuláveis até 2 períodos em caso de necessidade do serviço, salvo legislação específica.
- B)Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos 24 (vinte e quatro) meses de exercício.
Errada, porque o primeiro período aquisitivo de férias exige 12 meses de exercício, e não 24 meses.
- C)As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e sendo de interesse da administração pública.
Errada, porque o parcelamento das férias pode ocorrer em até 3 etapas, e não em 4.
- D)As férias do servidor não podem ser interrompidas, nem mesmo por necessidade de serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Errada, porque as férias podem ser interrompidas nas hipóteses legais, inclusive por necessidade do serviço declarada pela autoridade competente.
- E)Será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/5 (um quinto) da remuneração do período das férias.
Errada, porque o adicional de férias é de 1/3 da remuneração, e não de 1/5.
Gabarito: A
As férias do servidor público federal, na Lei nº 8.112/1990, seguem uma lógica bem parecida com a do trabalhador em geral: depois de cumprir o período aquisitivo, o servidor passa a ter direito ao descanso anual. No regime da Lei 8.112, esse período é de 12 meses de exercício, e as férias correspondem a 30 dias, com regra de parcelamento e pagamento de adicional sobre a remuneração. O ponto central da questão está no art. 77 da Lei nº 8.112/1990. Ele diz que o servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas hipóteses em legislação específica. É justamente isso que torna a alternativa A correta. A lei também prevê que o primeiro período aquisitivo não exige 24 meses, mas apenas 12 meses de exercício. Além disso, as férias podem ser parceladas em até 3 etapas, desde que haja interesse da administração e pedido do servidor. Ou seja, a banca costuma trocar números e limites para ver se você está atento. Clássico concurso: a lei fala uma coisa e a alternativa inventa outra com cara de plausível. Por fim, o adicional de férias não é de 1/5, mas de 1/3 da remuneração. E as férias podem ser interrompidas em hipóteses legais, como por necessidade do serviço, calamidade pública, comoção interna ou convocação para júri, o que derruba a ideia de interrupção absoluta.