João, jovem interessado na carreira de servidor público da União, foi indagar sua colega de faculdade Maria a respeito das regras aplicáveis à validade do concurso público no Brasil. Para responder corretamente ao que foi perguntado por João, Maria deve afirmar que:
- A)o concurso público pode ter validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez.
Correta, porque a Constituição Federal prevê validade de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.
- B)o concurso público pode ter validade de até 1 ano, mas não se admite prorrogação.
Errada, porque o prazo não é de 1 ano e a prorrogação é admitida, sim, nos termos constitucionais.
- C)o concurso público pode ter validade de até 3 anos, podendo ser prorrogado uma única vez.
Errada, porque a CF não prevê validade de 3 anos; o limite inicial é de 2 anos.
- D)o concurso público pode ter validade de até 2 anos, não sendo possível nenhuma prorrogação.
Errada, porque a prorrogação é possível uma vez, e não há vedação total a ela.
- E)o concurso público não possui prazo de validade.
Errada, porque o concurso público possui prazo de validade fixado constitucionalmente.
Gabarito: A
No concurso público, a regra constitucional é simples e muito cobrada: a validade inicial pode ser de até 2 anos, e esse prazo ainda pode ser prorrogado uma única vez por igual período. Isso está no art. 37, III, da Constituição Federal. Ou seja, a banca adora trocar os prazos para ver se voce está atento ao detalhe que derruba muita gente no impulso. O ponto importante é que a prorrogação não é automática nem ilimitada. A Administração pode prorrogar uma vez, e somente uma vez, sempre respeitando o mesmo período da validade original. Então, se o concurso nasceu com 2 anos, ele pode chegar a até 4 anos no total, caso haja prorrogação. Por isso, o gabarito A está correto: ele reproduz exatamente a fórmula constitucional da validade do concurso público. Em prova, quando aparecer concurso e prazo de validade, pense imediatamente em 2 anos + uma prorrogação por igual período. Vale lembrar que isso é regra geral do texto constitucional, e o edital é quem fixa a validade dentro desse limite. Em concursos, a banca costuma cobrar a literalidade da Constituição, então qualquer alteração de número ou exclusão da prorrogação costuma ser pegadinha.