A Lei nº 8.112/1990 trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A respeito do que dispõe esta lei sobre o provimento de cargos públicos, pode-se afirmar que:
- A)A idade mínima de 21 anos é requisito básico para a investidura em cargo público.
Errada, porque a Lei 8.112 exige idade mínima de 18 anos para investidura em cargo público, e não 21 anos.
- B)A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação.
Errada, porque a investidura em cargo público ocorre com a posse, não com a nomeação.
- C)Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses.
Errada, porque a 8.112 prevê, em sua redação legal, estágio probatório de 24 meses; os 36 meses decorrem da disciplina constitucional da estabilidade.
- D)O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Certa, pois o art. 12 da Lei 8.112 estabelece que o concurso público terá validade de até 2 anos, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.
- E)A posse ocorrerá no prazo de sessenta dias contados da publicação do ato de provimento.
Errada, porque a posse deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, e não 60 dias.
Gabarito: D
Na Lei 8.112/1990, provimento de cargo público é aquele conjunto de atos que coloca a pessoa no cargo. O ponto mais cobrado aqui é separar as fases: a nomeação vem antes, mas a investidura mesmo acontece com a posse. Depois disso, ao entrar em exercício, o servidor começa a trabalhar de fato. Outro detalhe clássico de prova é o estágio probatório. A lei, em sua redação literal, fala em 24 meses, mas a Constituição, após a EC 19/1998, consolidou a lógica dos 3 anos para aquisição da estabilidade. Por isso, em questões da 8.112, a banca costuma tentar misturar a letra da lei com a regra constitucional para ver se você escorrega. No caso da alternativa correta, a Lei 8.112 prevê que o concurso público tem validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Isso está no art. 12, e é um clássico de prova: 2 anos + 1 prorrogação de igual prazo. Simples, direto e muito cobrado. Então, a ideia central é: nomeação não é investidura, a idade mínima é 18 anos, a posse tem prazo próprio e o concurso tem validade limitada. A banca gosta exatamente dessas trocas de palavras parecidas, mas com efeitos jurídicos bem diferentes.