A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Conforme dispõe a Lei nº 8.112/1990, a posse deverá ocorrer no prazo de:
- A)30 contados da publicação do ato de provimento.
Correta, porque o art. 13 da Lei 8.112/1990 fixa 30 dias, contados da publicação do ato de provimento.
- B)20 dias contados da publicação do ato de provimento.
Errada, porque a lei não prevê 20 dias para a posse.
- C)60 dias contados da publicação do ato de provimento.
Errada, porque 60 dias não é o prazo legal para a posse do servidor federal.
- D)15 dias contados da publicação do ato de provimento.
Errada, porque 15 dias não corresponde ao prazo previsto na Lei 8.112/1990.
- E)45 dias contados da publicação do ato de provimento.
Errada, porque 45 dias também não é o prazo legal para a posse.
Gabarito: A
Na Lei 8.112/1990, a posse é o ato em que o servidor aceita formalmente o cargo, assinando o termo de posse com as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos do cargo. É como o "sim, aceito" oficial do serviço público: sem isso, o provimento não se completa na prática. O ponto-chave da questão está no prazo. O art. 13 da Lei 8.112/1990 determina que a posse deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento. Então, se saiu a nomeação hoje, o relógio já começa a correr, e não espera ninguém. Por isso o gabarito é a alternativa A. A banca costuma cobrar esse prazo de forma direta, sem muita conversa, então vale memorizar o artigo: nomeação publicada, posse em 30 dias. Se não houver posse nesse prazo, a lógica do regime é evitar nomeações que fiquem "no papel" por tempo indefinido. Em resumo: a assinatura do termo formaliza a posse, e a lei fixa 30 dias a partir da publicação do ato de provimento. É um detalhe pequeno no texto, mas gigante em prova.