Um agente de trânsito (servidor público) da Cidade De União executou um ato administrativo para cuja prática ele era incompetente. Destarte, o ato não era de competência exclusiva. Nessas circunstâncias, o ato administrativo executado SERÁ:
- A)Revogável.
Errada: revogacao e retirada por criterio de conveniencia e oportunidade, nao por vicio de competencia.
- B)Anulável.
Certa: o vicio de competencia, quando nao se trata de competencia exclusiva, e em regra sanavel e torna o ato anulavel.
- C)Lícito.
Errada: ato praticado por agente incompetente nao e licito, porque ha defeito de legalidade.
- D)Legal.
Errada: legal seria o ato sem vicio, e aqui existe problema de competencia.
- E)Inválido.
Errada: embora haja vicio, o enunciado indica incompetencia nao exclusiva, o que leva a anulabilidade, nao a invalidez absoluta.
Gabarito: B
No ato administrativo, a competência é um requisito de validade. Se o agente pratica um ato fora da sua competência, em regra há um vicio de competência. Mas nem todo erro de competência gera a mesma consequência: quando a competencia nao e exclusiva e o ato pode ser praticado por outro agente da mesma esfera, o defeito costuma ser sanavel. Nessa situacao, o ato nao nasce como algo "condenado" de imediato; ele e passivel de anulacao, porque apresenta ilegalidade por vicio de competencia, mas admite convalidacao se o sistema permitir. A Lei 9.784/1999, no art. 55, admite a convalidacao dos atos com defeitos sanaveis, desde que nao haja lesao ao interesse publico nem prejuizo a terceiros. A doutrina classica de Direito Administrativo tambem ensina que vicio de competencia, quando nao for exclusiva, pode ser corrigido. E no enunciado isso fica ainda mais claro: o agente era incompetente, mas o ato nao era de competencia exclusiva. Traduzindo para a lingua do concurso: o ato nao e valido como saiu da maquina, mas tambem nao e um caso de nulidade absoluta por competencia exclusiva. Ele e anulavel, isto e, pode ser desfeito ou convalidado conforme o caso. Por isso o gabarito B esta correto.