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Direito Administrativo · COPESE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a opção CORRETA acerca dos poderes do Direito Administrativo. I. PODER HIERÁRQUICO: é o que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidor do seu quadro de pessoal. Este poder tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência; II. PODER DISCIPLINAR: é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração, é considerado como supremacia especial do Estado; III. PODER NORMATIVO: é o poder do chefe de executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou ainda de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. IV. PODER DE POLÍCIA: é a atividade da administração pública que consiste em condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público. Além disso, são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade; V. PODER REGULAMENTADOR: envolve a edição pela Administração Pública de atos com efeitos gerais e abstratos, como, por exemplo, decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.

Gabarito: A

Os poderes administrativos são as prerrogativas que a Administração usa para conseguir organizar, fiscalizar e fazer valer o interesse público. Aqui, o ponto-chave é não confundir os nomes nem misturar funções. O poder hierárquico trata da estrutura interna da Administração: distribuição de funções, coordenação, controle, delegação e avocação. Ele existe dentro da mesma pessoa jurídica, com relação de subordinação entre órgãos e agentes. O poder disciplinar, por sua vez, permite à Administração apurar e punir infrações funcionais de servidores e também de particulares que tenham vínculo específico com ela, como contratados ou concessionários. Já o poder de polícia é o que limita e condiciona direitos individuais em favor da coletividade, com atributos clássicos de discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, como ensina a doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ em diversos julgados. A questão fica errada nos itens III e V. O item III mistura os conceitos de poder normativo e poder regulamentar: o chefe do Executivo pode expedir decretos para fiel execução da lei, e isso é poder regulamentar; já decretos autônomos existem em hipóteses constitucionais específicas do art. 84, VI, da CF, não como regra geral para matéria ainda não disciplinada por lei. O item V também erra porque “poder regulamentador” não é uma categoria autônoma clássica dos poderes administrativos; o correto é falar em poder normativo ou regulamentar, e os atos citados incluem regulamentos, mas a formulação do item ficou conceitualmente imprecisa. Por isso, o gabarito A está correto: somente os itens III e V estão incorretos. Os itens I, II e IV estão adequados à doutrina tradicional de Direito Administrativo.

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