Na doutrina, o Direito Administrativo, tradicionalmente, preocupa-se com a ideia de interesse público e, na relação entre administração pública e administrado, existe uma desigualdade jurídica necessária para a sua concretização (BERWIG, 2019). Por meio do entendimento do preceito citado, é INCORRETO afirmar:
- A)O entendimento do poder que é conferido à administração pública possibilita a efetivação do empenho da coletividade, demonstrando condições essenciais para defesa dos interesses sociais de forma contínua e lídima.
Certa, porque relaciona o poder administrativo à efetivação do interesse coletivo e à defesa contínua dos interesses sociais.
- B)O poder direcionado à administração pública tem caráter de instrumento (na figura do administrador) para impacientar mudanças sociais e novos comportamentos do cidadão.
Certa, pois descreve o poder administrativo como instrumento para induzir comportamentos e promover transformações sociais dentro da finalidade pública.
- C)A relação jurídica do Direito Administrativo com o interesse público é inerente à relação jurídica entre a administração pública e o administrado.
Certa, já que o núcleo do Direito Administrativo é mesmo a relação entre Administração e administrado orientada pelo interesse público.
- D)A desigualdade das relações no ordenamento jurídico impossibilita o poder direcionado à administração pública para concretizar as instâncias sociais.
Errada, porque a desigualdade jurídica no regime administrativo não impede a atuação estatal; ela é justamente o mecanismo que viabiliza a concretização do interesse público.
- E)O viés do Direito Administrativo pressupõe um instrumento prospecto na organização da sociedade e sua integração.
Certa, pois reforça a função prospectiva do Direito Administrativo na organização da sociedade e na integração social.
Gabarito: D
O Direito Administrativo, na visão tradicional, nasce para organizar a atuação do Estado em função do interesse público. Por isso, ele aceita uma relação jurídica desigual entre Administração e administrado, mas essa desigualdade não é “injusta” por si só: ela existe para permitir que o Estado cumpra suas finalidades coletivas com eficiência, continuidade e legalidade. Em outras palavras, o poder administrativo não é um capricho, e sim um instrumento para realizar o bem comum. Essa lógica aparece no regime jurídico-administrativo, marcado por prerrogativas e sujeições: a Administração recebe poderes especiais, mas também fica presa a limites, como legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade. A doutrina costuma dizer que esses poderes existem para viabilizar a proteção do interesse público, e não para contrariá-lo. Por isso, quando a questão fala em poder como meio de promover mudanças sociais e organizar a vida coletiva, ela está alinhada com essa ideia. O gabarito é a letra D porque ela inverte a lógica do tema. A desigualdade jurídica entre Administração e administrado não impossibilita a atuação estatal; ao contrário, é justamente o que permite ao Direito Administrativo concretizar interesses sociais e cumprir funções públicas. Então a frase erra ao tratar essa desigualdade como um obstáculo, quando ela é um fundamento do regime administrativo.