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Direito Administrativo · CONTEMAX · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

“É fato que o carnaval une povos e valoriza tradições há gerações em Afogados da Ingazeira, conhecida como a terra dos tabaqueiros, no Sertão do Pajeú. Com a pandemia, não haverá festejos ou blocos nas ruas, somente silêncio nas avenidas. Esse ano a terça-feira não terá foliões correndo atrás dos trios elétricos e as famosas virgens desfilando com seus trajes extravagantes.” Considerando o fim da pandemia, tem como certo o retorno das festividades nos próximos anos, deste modo, para contratar trios elétricos e artistas para as festividades vindouras, qual o procedimento licitatório que deverá ser adotado?

Gabarito: E

Quando a Administração quer contratar artistas para evento festivo, a regra muda um pouco. Em vez de competir propostas como se fosse comprar produto de prateleira, a lei admite contratação direta por inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição, especialmente para profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Isso está no art. 74, II e III, da Lei 14.133/2021, e a lógica já existia na legislação anterior. No caso de festas e carnaval, a escolha do artista costuma depender de critérios muito pessoais de estilo, repertório, aceitação do público e identidade do evento. Em outras palavras: não faz sentido obrigar uma disputa formal entre artistas que não são substituíveis de modo uniforme. A Administração pode contratar diretamente, desde que justifique a escolha do profissional e o preço seja compatível com o mercado. Por isso, o gabarito é a letra E. A ideia central é a inviabilidade de competição, que é o coração da inexigibilidade. Não é dispensa, porque não se trata de uma hipótese legal de licitar e dispensar por conveniência; é situação em que a competição simplesmente não funciona. Se a banca fala em trios elétricos e artistas para festividades, o ponto-chave é perceber que, para os artistas, a contratação direta é a saída típica. Em prova, isso costuma aparecer como aquele detalhe que parece festa, mas na verdade é Direito Administrativo disfarçado de carnaval.

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