A lei 8.666/93 traz uma série de conceitos importantes para compreender o regramento que envolve licitações e contratos na ordem jurídica brasileira. Dentre eles, a lei considera serviços técnicos profissionais especializados alguns trabalhos relativos a atividades e ações específicas. A partir dessas informações, considerando a literalidade do texto da lei citada acima, analise as alternativas abaixo e assinale aquela que não apresentar corretamente um dos trabalhos listados como serviço técnico profissional especializado:
- A)treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Correta, pois treinamento e aperfeiçoamento de pessoal estão expressamente previstos no art. 13 da Lei 8.666/93.
- B)gerenciamento de obras.
Errada, porque gerenciamento de obras não aparece como expressão literal do rol de serviços técnicos profissionais especializados do art. 13.
- C)restauração de bens em geral.
Errada, pois a lei fala em restauração de obras de arte e de bens de valor histórico, e não em restauração de bens em geral.
- D)auditorias financeiras.
Correta, já que auditorias financeiras estão previstas expressamente no art. 13 da Lei 8.666/93.
- E)patrocínio de causas administrativas.
Correta, porque o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas integra o rol legal de serviços técnicos especializados.
Gabarito: C
A Lei 8.666/93, no art. 13, trouxe um rol de serviços técnicos profissionais especializados que costuma aparecer em prova quase como uma lista de supermercado: consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão, treinamento, patrocínio e defesa de causas, entre outros. A ideia da lei era identificar atividades que exigem conhecimento técnico específico, normalmente prestadas por profissionais ou empresas com notória especialização. O ponto importante aqui é a literalidade do texto legal. Entre os serviços listados, aparecem, por exemplo, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, auditorias financeiras e patrocínio ou defesa de causas administrativas. Esses itens estão expressamente no art. 13, então a banca gosta de colocá-los como alternativa correta para ver se voce está lendo a lei e não “chutando por família”. Já a expressão usada na lei não é "restauração de bens em geral". O texto legal fala em restauração de obras de arte e de bens de valor histórico. Ou seja, a alternativa amplia indevidamente o alcance da lei, trocando um recorte específico por uma formulação genérica. Por isso, o gabarito é a letra C. Em resumo: quando a questão pedir o que está ou não está no art. 13, vale memorizar a redação com cuidado, porque a banca costuma brincar com palavras parecidas, mas juridicamente diferentes.