Segundo a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, em seu Art. 22: São modalidades de licitação, exceto:
- A)Pregão.
Errada, porque pregão não integra as modalidades do art. 22 da Lei 8.666/1993.
- B)Tomada de preços.
Certa como modalidade prevista na Lei 8.666/1993, pois tomada de preços está expressamente no art. 22.
- C)Convite.
Certa como modalidade prevista na Lei 8.666/1993, pois convite também consta do art. 22.
- D)Concurso.
Certa como modalidade prevista na Lei 8.666/1993, pois concurso é uma das modalidades listadas no art. 22.
- E)Leilão.
Certa como modalidade prevista na Lei 8.666/1993, pois leilão está expressamente previsto no art. 22.
Gabarito: A
A questão cobra um ponto clássico de licitação na Lei 8.666/1993: as modalidades previstas no art. 22. Nessa lei, as modalidades são concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Ou seja, a banca gosta de verificar se voce mistura a lei antiga com normas posteriores. O detalhe importante é que o pregão não aparece no art. 22 da Lei 8.666/1993, porque ele foi criado depois pela Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns. Por isso, quando o enunciado pede a exceção, a alternativa com pregão é a que foge da lista legal.