Segundo o DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, em seu Art. 3º: O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I. quando, pelas características do bem ou serviço, não houver necessidade de contratações frequentes. II. quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços não-remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa. III. quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a somente um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV. quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Assinale a alternativa correta:
- A)Somente os incisos I e III estão corretos.
Errada, porque os incisos I e III estão com a redação invertida em relação ao art. 3º do Decreto 7.892/2013.
- B)Somente os incisos II e III estão corretos.
Errada, porque os incisos II e III também não correspondem ao texto legal e trocam os requisitos do SRP por sua versão oposta.
- C)Somente os incisos III e IV estão corretos.
Errada, porque os incisos III e IV estão incorretos: o decreto fala em mais de um órgão e em impossibilidade de definir previamente o quantitativo.
- D)Todos os incisos estão corretos.
Errada, porque nenhum dos quatro incisos reproduz corretamente as hipóteses do art. 3º do Decreto 7.892/2013.
- E)Nenhum inciso está correto.
Certa, porque todos os incisos foram apresentados de forma contrária ao que diz o Decreto 7.892/2013.
Gabarito: E
O Sistema de Registro de Preços, previsto no Decreto 7.892/2013, não é uma regra para qualquer compra. Ele é usado em hipóteses bem específicas, especialmente quando faz sentido comprar aos poucos, para mais de um órgão, ou quando o quantitativo não pode ser previsto com exatidão. A ideia é dar flexibilidade à Administração, sem engessar a contratação. O detalhe que a banca adorou aqui foi trocar palavras-chave do art. 3º. O decreto diz, por exemplo, que o SRP cabe quando houver necessidade de contratações frequentes, e não quando isso não existir. Também prevê serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa, e não o contrário. Em outra hipótese, o sistema serve para atender a mais de um órgão ou entidade, e não só a um. E, por fim, o quantitativo deve não ser possível de definir previamente, e não o oposto. Ou seja, o enunciado trouxe todas as hipóteses invertidas. Quando isso acontece, não sobra alternativa aproveitável. Por isso, o gabarito é E: nenhum inciso está correto. Na prática de prova, sempre vale lembrar o trio clássico do SRP: contratação frequente, entrega parcelada e quantitativo incerto, além do uso compartilhado entre órgãos. Se vier a versão contrária dessas ideias, desconfie na hora.