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Direito Administrativo · CONTEMAX · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Dos princípios do Direito Administrativo, a Autoexecutoriedade discorre sobre:

Gabarito: E

A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo que permite à Administração colocar suas decisões em prática diretamente, sem precisar pedir autorização prévia do Judiciário ou de outro Poder. Em outras palavras, se a lei autoriza ou se a medida é urgente, a própria Administração pode agir por conta própria. Isso aparece com muita força em atos como interdição, apreensão e demolição administrativa em situações previstas em lei. Esse atributo não pode ser confundido com presunção de legitimidade, que é a ideia de que o ato nasce presumidamente válido e verdadeiro. Também não se mistura com tipicidade, que exige que o ato corresponda a uma forma prevista em lei. Cada atributo tem sua função, e a banca gosta de trocar um pelo outro para testar sua atenção. Por isso, o item correto é o que afirma que os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. A doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles trata a autoexecutoriedade exatamente como a possibilidade de execução direta do ato pela Administração, sendo comum sua presença quando a lei prevê ou quando a urgência justifica a medida. Resumo de prova: se a ideia for "a Administração faz cumprir o ato por conta própria", pense em autoexecutoriedade. Se a ideia for "o ato nasce presumido válido", pense em presunção de legitimidade. A banca costuma cobrar essa diferença como se fosse pegadinha de aniversário: parece presente, mas não é.

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