Em Direito Administrativo, Sujeito Competente é o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes, na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É um elemento sempre vinculado. Das características do elemento, responda verdadeiro (V) ou falso (F) e assinale a alternativa que traz a sequência correta: ( ) Transferível. ( ) Modificável. ( ) Imprescritível. ( ) Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos.
- A)V – F – V – F.
Errada, porque trata competência como transferível e, no geral, ela não é livremente transferida pelo agente, embora existam hipóteses legais específicas de delegação ou avocação.
- B)V – F – F – V.
Errada, porque além de errar ao dizer que é transferível, também erra ao negar a imprescritibilidade da competência.
- C)F – V – F – V.
Errada, porque competência não é modificável por vontade do agente, embora seja correto dizer que o exercício é obrigatório.
- D)F – F – V – V.
Certa, porque competência não é transferível nem modificável livremente, é imprescritível e deve ser exercida pelos órgãos e agentes públicos.
- E)F – V – V – F.
Errada, porque inverte os dois últimos itens ao negar a imprescritibilidade e a obrigatoriedade do exercício da competência.
Gabarito: D
Sujeito competente, no ato administrativo, é o agente ou órgão que recebe da lei a atribuição para praticar o ato. Aqui a palavra-chave é uma só: legalidade. A competência nasce da lei e não da vontade do servidor, por isso ela é elemento vinculado do ato administrativo. Na prática, isso gera algumas consequências clássicas: a competência, em regra, é irrenunciável e improrrogável, ou seja, o agente não pode simplesmente “passar adiante” sua atribuição nem adquirir competência porque os outros deixaram. É por isso que, na leitura da banca, “transferível” e “modificável” estão erradas como característica geral do elemento competência. Já a imprescritibilidade está correta porque o simples não uso da competência não faz o órgão ou agente perder essa atribuição. A competência continua existindo enquanto a lei a mantiver. Além disso, o exercício da competência é um dever para os órgãos e agentes públicos: se a lei atribuiu a função, o agente deve agir, e não escolher se quer ou não cumprir a atribuição. Por isso o gabarito D fecha direitinho: F - F - V - V. Essa é a leitura tradicional da doutrina de Direito Administrativo sobre o elemento competência, em linha com a ideia de que o agente só pode agir nos limites fixados em lei.