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Direito Administrativo · CONTEMAX · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O Decreto 7892/2013 aponta, em seu artigo 3º, que O Sistema de Registro de Preços, poderá ser adotado, quando houver necessidade de contratações frequentes por:

Gabarito: A

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é uma técnica de contratação muito usada quando a Administração quer ganhar flexibilidade sem precisar comprar tudo de uma vez. No Decreto 7.892/2013, o art. 3º traz as hipóteses em que ele pode ser adotado, e a primeira delas é justamente quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes. Perceba a lógica: se o objeto é algo que a Administração vive precisando contratar, faz sentido registrar preços e ir chamando conforme a necessidade, em vez de abrir uma nova licitação toda hora. Isso economiza tempo, reduz burocracia e evita aquela novela administrativa de sempre. Por isso, o gabarito é a letra A. A expressão do enunciado praticamente copia o texto legal, que fala em contratações frequentes por características do bem ou do serviço. Em prova, quando a banca repete a literalidade da norma, vale ficar atento, porque costuma ser o caminho mais seguro. Importante: o art. 3º do Decreto 7.892/2013 também prevê outras hipóteses para o SRP, como entregas parceladas, serviços remunerados por unidade de medida, serviços em regime de tarefa e objetos cuja natureza dificulte definir previamente o quantitativo. Só que aqui a pergunta pediu a hipótese ligada a contratações frequentes, e essa é a marca da alternativa A.

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