O Decreto 7892/2013 aponta, em seu artigo 3º, que O Sistema de Registro de Preços, poderá ser adotado, quando houver necessidade de contratações frequentes por:
- A)características do bem ou serviço.
Correta, porque o art. 3º do Decreto 7.892/2013 prevê o SRP quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
- B)aquisição de bens com previsão de entregas parceladas.
Errada, porque a previsão de entregas parceladas é outra hipótese legal do SRP, mas não é a que o enunciado destacou como fundamento das contratações frequentes.
- C)contratação de serviços remunerados por unidade de medida.
Errada, porque serviços remunerados por unidade de medida são hipótese própria do SRP, porém não correspondem ao trecho sobre contratações frequentes por características do objeto.
- D)contratação de serviços em regime de tarefa.
Errada, porque contratação de serviços em regime de tarefa também é hipótese do SRP, mas não é a formulação pedida na pergunta.
- E)natureza do objeto.
Errada, porque a natureza do objeto aparece na lei como hipótese ligada à impossibilidade de definir previamente o quantitativo, e não como a regra de contratações frequentes.
Gabarito: A
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é uma técnica de contratação muito usada quando a Administração quer ganhar flexibilidade sem precisar comprar tudo de uma vez. No Decreto 7.892/2013, o art. 3º traz as hipóteses em que ele pode ser adotado, e a primeira delas é justamente quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes. Perceba a lógica: se o objeto é algo que a Administração vive precisando contratar, faz sentido registrar preços e ir chamando conforme a necessidade, em vez de abrir uma nova licitação toda hora. Isso economiza tempo, reduz burocracia e evita aquela novela administrativa de sempre. Por isso, o gabarito é a letra A. A expressão do enunciado praticamente copia o texto legal, que fala em contratações frequentes por características do bem ou do serviço. Em prova, quando a banca repete a literalidade da norma, vale ficar atento, porque costuma ser o caminho mais seguro. Importante: o art. 3º do Decreto 7.892/2013 também prevê outras hipóteses para o SRP, como entregas parceladas, serviços remunerados por unidade de medida, serviços em regime de tarefa e objetos cuja natureza dificulte definir previamente o quantitativo. Só que aqui a pergunta pediu a hipótese ligada a contratações frequentes, e essa é a marca da alternativa A.