Sobre ato administrativo: discricionariedade e vinculação. Assinale a alternativa correta:
- A)A atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciálo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito;
Correta: define adequadamente a discricionariedade como escolha, dentro da lei, entre soluções juridicamente válidas, com avaliação de conveniência e oportunidade.
- B)A atuação não é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito;
Errada: descreve a própria discricionariedade, mas nega sua existência ao afirmar que a atuação não é discricionária.
- C)Os poderes que exerce o administrador público não são regrados pelo sistema jurídico vigente;
Errada: os poderes administrativos são totalmente submetidos ao ordenamento jurídico, não existem fora do sistema jurídico.
- D)discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei; se a Administração ultrapassa esses limites, a sua decisão passa a ser legitima, mesmo, contrária à lei.
Errada: ultrapassar os limites legais não torna o ato legítimo, mas sim ilegal ou inválido.
- E)Administração Pública no exercício da função administrativa não é vinculada quando a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato.
Errada: se a lei estabelece uma única solução possível, a atuação é vinculada, e não discricionária.
Gabarito: A
Ato administrativo pode ser classificado, entre outros critérios, pela forma como a lei deixa margem de escolha para a Administração. Quando a lei já entrega tudo prontinho, com uma única solução possível, falamos em atuação vinculada. Quando a lei deixa espaço para o administrador avaliar conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais, estamos diante da discricionariedade. Na discricionariedade, a Administração não age no “vale tudo”. Ela escolhe entre opções juridicamente válidas, todas admitidas pelo ordenamento, sempre respeitando finalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade. Em outras palavras: existe liberdade, mas é uma liberdade vigiada pela lei. A doutrina de Direito Administrativo trata isso como margem de escolha no mérito administrativo. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: ela descreve, com precisão, a atuação discricionária como aquela em que a Administração pode apreciar o caso concreto segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher entre duas ou mais soluções válidas para o Direito. Isso está em linha com a noção clássica de discricionariedade trabalhada pela doutrina majoritária. Já a vinculação ocorre quando a lei fecha a porta da escolha. Se a situação fática se encaixa na hipótese legal, o administrador deve agir de um jeito determinado, sem inventar uma solução própria. Então, sempre que a questão falar em liberdade ilimitada, atuação fora da lei ou ausência de regramento jurídico, desconfie: em Direito Administrativo, o administrador não reina sozinho.