Em determinado município, a Autarquia Municipal de Serviços Urbanos (AMSU) instaurou um processo licitatório na modalidade concorrência para a contratação de empresa especializada na construção de imóvel para destinação de resíduos químicos. O edital prevê que o julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério de técnica e preço combinado. Durante o procedimento, foram observadas as situações a seguir; analise-as. I. O edital vedou a apresentação de proposta com valor global inferior ao custo estimado pela administração, em virtude do critério de julgamento adotado no edital. II. Após a habilitação das empresas, a comissão de contratação passou diretamente à fase de julgamento das propostas, sem permitir a interposição de recursos. III. A comissão de contratação declarou vencedora uma empresa com proposta mais vantajosa, mesmo não sendo a de menor valor, com base em critérios objetivos previamente definidos no edital. IV. O procedimento licitatório foi anulado, antes de sua homologação, com base em vício insanável identificado na fase de habilitação. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Incorreta: I e II restringem indevidamente competitividade e recurso.
- B)I e IV.
Incorreta: IV é correta, mas I não é.
- C)II e III.
Incorreta: III é correta, mas II viola o direito recursal.
- D)III e IV.
Correta: apenas III e IV estão adequadas.
Gabarito: D
Na Lei nº 14.133/2021, técnica e preço permite escolher proposta mais vantajosa sem ser a de menor valor, desde que haja critérios objetivos no edital. Vício insanável autoriza anulação; já vedar preço abaixo do estimado e suprimir recurso não se harmonizam com o regime licitatório.