Um analista examina um procedimento de Pregão realizado por certo município mineiro, destinado à aquisição de material de escritório. Ele constata que houve no edital a exigência de marcas específicas de canetas esferográficas e de papel A4, fundamentada na necessidade de padronização do objeto. Ele verifica também que dentre os requisitos de habilitação econômico-financeira houve exigência de faturamento mínimo como condição de classificação. Diante do caso hipotético narrado, é correto afirmar que:
- A)Ambas as situações constituem ofensas à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021.
Incorreta. A indicação de marca pode ser admitida excepcionalmente se houver justificativa formal.
- B)Ambas as situações estão de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021.
Incorreta. A exigência de faturamento mínimo é ilícita, ainda que a marca possa ser indicada em hipóteses justificadas.
- C)A exigência de faturamento mínimo como condição de classificação é lícita e visa garantir que o futuro vencedor tenha condições de cumprir o objeto contratual.
Incorreta. Faturamento mínimo como condição de classificação restringe indevidamente a competição.
- D)No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado.
Correta. A Administração pode indicar marca ou modelo excepcionalmente, desde que formalmente justificado.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 permite, excepcionalmente, indicação de marca ou modelo em fornecimento de bens quando houver justificativa formal, como necessidade de padronização. Já faturamento mínimo como condição de classificação/habilitação é restrição indevida à competição.