Servidora pública efetiva do município de Carangola, Maria dos Anjos, colaborou diretamente para a realização de operação financeira não permitida pelas normas legais e regulamentares em vigor. À luz da Lei de Improbidade Administrativa, além dos possíveis desdobramentos penais, a servidora será responsabilizada, a priori, por
- A)improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
Incorreta. O núcleo descrito não é acréscimo patrimonial ilícito da servidora.
- B)improbidade administrativa por ter causado prejuízo ao erácio.
Correta. Realizar operação financeira proibida ou irregular é hipótese de improbidade por prejuízo ao erário.
- C)ato infracional cível por realização de despesa não autorizada em lei.
Incorreta. A Lei de Improbidade não usa a categoria genérica de ato infracional cível nesse sentido.
- D)improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
Incorreta. O enquadramento específico é dano ao erário, não mera violação a princípios.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade trata como ato que causa prejuízo ao erário a realização de operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares. A responsabilização por improbidade exige dolo, mas a conduta descrita se enquadra, em tese, no tipo de dano ao erário.