A integridade pública é fundamental para uma boa governança e para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Dessa forma, a responsabilização de agentes públicos e de pessoas jurídicas que cometem atos irregulares e ilegais propiciam confiança das pessoas nas entidades públicas e na qualidade dos serviços públicos. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir. I. As corregedorias ou unidades de correição dentro dos órgãos e das entidades são responsáveis pelo trabalho que envolve a responsabilização de agentes públicos ou pessoas jurídicas. II. A aplicação efetiva de códigos de conduta, a adoção de mecanismos que visam detectar e sanar desvios, além do incentivo à denúncia de possíveis irregularidades são importantes elementos para o sucesso do trabalho de responsabilização. III. Entende-se por Processo Administrativo Disciplinar (PAD) o instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder- -dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração pública. IV. O instrumento pelo qual a administração pública pode instaurar processos de responsabilidade ou apurar processos instaurados sob a Lei Anticorrupção para análise de regularidade denomina-se Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta: os quatro itens estão corretos.
- B)I e II, apenas.
Incorreta: os itens III e IV também estão corretos.
- C)II e III, apenas.
Incorreta: os itens I e IV também estão corretos.
- D)III e IV, apenas.
Incorreta: os itens I e II também estão corretos.
Gabarito: A
Corregedorias e unidades de correição atuam na responsabilização de agentes públicos e, no contexto da Lei Anticorrupção, de pessoas jurídicas. Códigos de conduta, canais de denúncia e mecanismos de detecção e correção fortalecem a integridade. PAD apura infrações funcionais e aplica penalidades; PAR é o processo de responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos.