O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Sobre a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, pode-se afirmar que:
- A)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.
Incorreta. Divergência interpretativa baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, não configura improbidade por si só.
- B)A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
Correta. Mera perda patrimonial não gera improbidade sem ato doloso.
- C)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente não poderá ser responsabilizado, em vista de não ter sido o causador da improbidade administrativa.
Incorreta. Sucessores podem responder até o limite do valor da herança ou patrimônio transferido.
- D)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, visto que a improbidade ocorre também por ato culposo.
Incorreta. A improbidade não decorre de culpa; exige dolo, e mero exercício da função sem fim ilícito não basta.
Gabarito: B
Após a reforma da Lei de Improbidade, exige-se dolo para configuração dos atos de improbidade. Mera perda patrimonial decorrente de atividade econômica não basta, salvo se houver prova de ato doloso praticado com essa finalidade. Divergência interpretativa razoável também não configura improbidade.