Marta foi condenada judicialmente em primeira instância, em 2020, por ato de improbidade que gerou dano ao erário na modalidade culposa. A ação se encontra atualmente em grau recursal, pendente de julgamento no Tribunal. Acerca do caso narrado e à luz da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa correta.
- A)Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa admite expressamente o dano ao erário in re ipsa.
Incorreta. A lei não admite dano ao erário presumido como regra geral de improbidade.
- B)Caso não se verifique no Tribunal que houve dolo por parte de Marta, deverá haver a extinção da ação, uma vez que não mais se admite a improbidade culposa.
Correta. Sem dolo, não subsiste improbidade culposa em processo ainda pendente.
- C)As recentes mudanças na Lei de Improbidade alteraram o aspecto subjetivo somente em relação ao tipo de enriquecimento ilícito, não afetando as hipóteses de dano ao erário.
Incorreta. A exigência de dolo também afeta hipóteses de dano ao erário.
- D)Ainda que não se admita mais a culpa para certos tipos de improbidade, essa alteração só vale para as novas ações ajuizadas após a alteração da Lei de Improbidade, não afetando processos em curso.
Incorreta. A alteração pode alcançar processos em curso sem trânsito em julgado.
Gabarito: B
A reforma da Lei de Improbidade passou a exigir dolo para configuração dos atos de improbidade. A abolição da modalidade culposa alcança processos ainda não transitados em julgado; assim, se no recurso não houver dolo comprovado, a ação deve ser extinta quanto à improbidade culposa.