A improbidade administrativa é compreendida como o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de sua função pública ou decorrente desta. Existem diferentes classificações para a improbidade administrativa. Com base nessas classificações, analise os atos a seguir. I. Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. II. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. III. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. IV. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. São considerados atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário o que se afirma apenas em
- A)III.
Incorreta. O item III é enriquecimento ilícito, pois envolve vantagem econômica para facilitar negócio com bem público.
- B)II e IV.
Incorreta. O item II é violação a princípios; o item IV é prejuízo ao erário.
- C)I, IV e V.
Correta. I, IV e V correspondem a atos que causam prejuízo ao erário.
- D)I, II, III e V.
Incorreta. Inclui II e III, que pertencem a outras categorias de improbidade.
Gabarito: C
Na Lei de Improbidade, atos que causam prejuízo ao erário envolvem perda patrimonial, desvio, aplicação irregular ou renúncia indevida de recursos. Arrecadação ilícita de tributos, operação financeira irregular e concessão de benefício fiscal sem formalidades são exemplos dessa categoria.