A fase preparatória do processo licitatório deve conter a motivação acerca da possibilidade, ou não, de participação de empresas em consórcio. Sendo admitida a participação de consórcios, há que se atentar para as possibilidades de admissões e de vedações à participação. A esse respeito, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Deve-se exigir a constituição prévia do consórcio para fins de participação na licitação.
Correta como alternativa incorreta: não se exige constituição prévia do consórcio para participar da licitação.
- B)É vedado às empresas consorciadas participarem de mais de um consórcio na mesma licitação ou concorrerem, também, isoladamente no certame.
Incorreta como resposta: a vedação de dupla participação está correta.
- C)Para a habilitação econômico-financeira, é permitido que o cálculo dos indicadores seja realizado a partir do somatório dos valores constantes das contas contábeis de cada consorciado; não é permitido o somatório de índices.
Incorreta como resposta: a habilitação econômico-financeira pode usar somatório de valores contábeis, não simples somatório de índices.
- D)A responsabilidade dos integrantes do consórcio pelos atos praticados na licitação e na execução contratual será solidária. Contudo, quanto aos requisitos de habilitação, admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado para a habilitação técnica.
Incorreta como resposta: responsabilidade solidária e somatório técnico são regras compatíveis com consórcios.
Gabarito: A
Na licitação, a participação em consórcio pode ser admitida, mas não se exige constituição prévia do consórcio para participar. O que se exige é compromisso público ou particular de constituição caso o grupo vença. Também há vedação de participação simultânea isolada e em consórcio, responsabilidade solidária e somatório de quantitativos técnicos quando cabível.