Levi (Prefeito) e Luísa (Vice-Prefeita) combinaram de fraudar uma licitação para que ela fosse vencida pela empresa Alfa. Em troca, a sócia da empresa, Raquel, iria pagar uma vantagem indevida aos dois agentes públicos. O Ministério Público descobriu o conluio e ajuizou ação de improbidade administrativa contra os três. O juiz julgou procedente a pretensão sancionatória, condenando os réus às seguintes sanções, previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/1992: perda da função pública; suspensão de direitos políticos; multa civil; e proibição de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta à luz da legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A)O processo e o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade impedem sua responsabilização por atos de improbidade administrativa.
Incorreta: a responsabilização política ou por crime de responsabilidade não afasta automaticamente a improbidade.
- B)Não é possível a aplicação da sanção de “suspensão dos direitos políticos” aos particulares que tenham praticado o ato ímprobo em conjunto com o agente público.
Incorreta: particulares também podem sofrer sanções da Lei de Improbidade, inclusive suspensão de direitos políticos quando cabível.
- C)Nos casos de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, o pagamento de multa civil pode ser fixado em até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Incorreta: para lesão ao erário, a multa civil não é calculada como até 24 vezes a remuneração do agente.
- D)É possível a aplicação da sanção de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios aos agentes públicos mesmo que eles não exerçam atividade empresarial.
Correta: a sanção pode atingir agentes públicos mesmo sem atividade empresarial.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade permite sanções proporcionais a agentes públicos e particulares que concorram para o ato ímprobo. A jurisprudência do STJ admite a proibição de contratar com o poder público também contra agentes públicos, ainda que eles não exerçam atividade empresarial no momento da condenação.