Determinado analista de controle interno de projetos está revisando o aditivo de um contrato administrativo referente à construção de uma escola municipal. O aditivo prevê um acréscimo de 35% no valor inicialmente contratado, devido a alterações no projeto básico. Além disso, solicita a inclusão de novos serviços de paisagismo, não previstos no contrato inicial, para atender a uma demanda adicional apontada pela Secretaria de Educação. Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas atribuições desse cargo, qual é o procedimento mais adequado que o analista deverá adotar?
- A)Aprovar o aditivo, desde que o acréscimo de 35% seja tecnicamente justificado, já que a normativa permite alterações quantitativas superiores a 25% em casos de contratos de obras e serviços de engenharia.
Errada: não há autorização geral para acréscimo superior a 25% em obra ou serviço de engenharia.
- B)Aprovar o aditivo com ressalvas, desde que haja justificativa formal no processo e o impacto financeiro seja analisado e validado pelos órgãos de controle, considerando que a normativa permite flexibilização no interesse público.
Ressalvas e interesse público não afastam o limite legal nem autorizam novo objeto.
- C)Condicionar a aprovação do aditivo à demonstração da vantagem econômica e ao cumprimento dos limites estabelecidos pela normativa, promovendo uma análise detalhada para comprovar a necessidade dos serviços adicionais no interesse público.
Fala em análise de vantagem, mas não enfrenta que o percentual e o escopo extrapolam a alteração contratual.
- D)Rejeitar o aditivo, pois a normativa estabelece que o limite máximo de acréscimos contratuais em obras e serviços de engenharia é de 25% para o valor original do contrato; a inclusão de novos serviços fora do escopo contratual requer nova licitação.
Correta: o acréscimo supera o limite e os novos serviços fora do objeto exigem procedimento próprio.
Gabarito: D
Na Lei nº 14.133/2021, alterações quantitativas em obras e serviços de engenharia normalmente ficam limitadas a 25% do valor atualizado do contrato. Acréscimo de 35% e inclusão de serviços novos fora do escopo indicam extrapolação do aditivo e necessidade de nova licitação, salvo hipótese legal específica.