A Hemobrás é uma empresa pública da administração indireta, vinculada ao Ministério da Saúde, com 100% do Capital Social pertencente ao Governo Federal, tendo por finalidade explorar diretamente atividade econômica. Compete especificamente ao Presidente da Hemobrás expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência e dispensa de empregados. Na qualidade de analista jurídico da Hemobrás, foi solicitada a elaboração de minuta de parecer sobre o dever jurídico de motivar a demissão de empregados da empresa. Sobre tal dever jurídico, a Hemobrás:
- A)Tem o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados; tal motivação deve consistir em fundamento razoável.
Correta: há dever de motivação formal com fundamento razoável.
- B)Não tem o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados, por não ser uma empresa pública prestadora de serviço público.
Incorreta: o dever alcança também empresas públicas exploradoras de atividade econômica.
- C)Tem o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados; tal motivação deve se enquadrar nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Incorreta: a motivação não precisa se enquadrar nas hipóteses de justa causa.
- D)Não tem o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados, pois, embora seja exploradora de atividade econômica, atua em regime não concorrencial.
Incorreta: o dever não desaparece por atuação econômica ou por regime concorrencial/não concorrencial.
Gabarito: A
O STF firmou que empresas públicas e sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, inclusive em regime concorrencial, devem motivar formalmente a dispensa de empregados concursados. A motivação precisa ser razoável, mas não precisa corresponder a justa causa trabalhista nem exige processo administrativo.