À luz do Decreto nº 11.129/2022, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A competência para a instauração e para o julgamento do processo administrativo de responsabilização é da autoridade máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo ou, em caso de órgão da Administração Pública Federal Direta, do Presidente da República. ( ) A Controladoria-Geral da União poderá aceitar delegação para negociar, celebrar e monitorar o cumprimento de acordos de leniência relativos a atos lesivos contra outros Poderes e entes federativos. ( ) É vedado, em qualquer caso, o compartilhamento de informações e documentos obtidos em decorrência da celebração de acordos de leniência. A sequência está correta em
- A)F, V, F.
Correta: a sequência é F, V, F.
- B)V, F, F.
Errada: a primeira assertiva é falsa porque menciona o Presidente da República no lugar do Ministro de Estado.
- C)V, F, V.
Errada: a primeira e a terceira assertivas são falsas.
- D)F, V, V.
Errada: a terceira assertiva é falsa, pois não há vedação absoluta de compartilhamento.
Gabarito: A
No Decreto nº 11.129/2022, a competência para instaurar e julgar PAR em órgão da administração federal direta é do respectivo Ministro de Estado, não do Presidente. A CGU pode aceitar delegação para acordos de leniência envolvendo outros Poderes e entes, e o compartilhamento de informações é possível em condições específicas.